Situação hoje: o ETIAS ainda não está em operação. Nenhum pedido está sendo aceito e o viajante brasileiro não precisa fazer nada por enquanto.
A União Europeia informa que vai anunciar a data de início com alguns meses de antecedência.
Brasileiros estão na lista
O ETIAS vale para cidadãos de 59 países e territórios que hoje entram na Europa sem visto. O Brasil é um deles, ao lado de Argentina, Chile, Colômbia, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Japão, entre outros.
Se você tem passaporte brasileiro e vai fazer uma viagem de até 90 dias, a turismo, negócios ou para um curso curto, para qualquer um dos 30 países que exigem ETIAS, vai precisar da autorização quando o sistema entrar em vigor.
A regra vale para todas as idades. Crianças e idosos também precisam do ETIAS; a diferença é que menores de 18 e maiores de 70 anos não pagam a taxa.
Quem não precisa
Você está dispensado do ETIAS se:
- Tem cidadania de um país que exige ETIAS ou da Irlanda. Quem tem dupla cidadania, como a italiana, a portuguesa ou a espanhola, não precisa de ETIAS, mas deve viajar com o passaporte europeu. Veja o guia de dupla cidadania.
- Tem autorização de residência emitida por um dos países que exigem ETIAS (exceto o Chipre) ou cartão de residência como familiar de cidadão da União Europeia.
- Tem um visto válido, seja o visto Schengen uniforme, seja um visto nacional de longa duração, como os de estudo e de trabalho.
- Viaja com passaporte diplomático, de serviço ou especial.
- Só faz conexão e não sai da área de trânsito internacional do aeroporto.
Há outras dispensas mais específicas, como militares em missão da OTAN, beneficiários de proteção temporária e alguns tripulantes. A lista completa está no site oficial.
Residência na Irlanda ou no Chipre. Uma autorização de residência irlandesa não dispensa o ETIAS para viajar aos 30 países. A do Chipre dispensa apenas para entrar no próprio Chipre.
Familiares de cidadãos europeus
Quem é familiar de um cidadão da União Europeia, da Islândia, de Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça pode ter condições especiais, como a isenção da taxa. São considerados familiares o cônjuge, o parceiro registrado, os filhos com menos de 21 anos ou dependentes e os pais dependentes.
O benefício só vale quando o cidadão europeu está viajando ou morando em um país diferente do país da nacionalidade dele. Um exemplo: uma brasileira casada com um francês que mora na França não declara a condição de familiar ao visitar a França e paga a taxa normalmente. Se o marido francês morasse na Espanha, ela poderia declarar a condição de familiar para viajar à Espanha, sem pagar a taxa, mas essa autorização não valeria para a França.
Declarar a condição de familiar sem ter direito pode levar à revogação da autorização e à recusa de entrada.
Trabalho e estudo
O ETIAS cobre turismo, visitas, reuniões e conferências de negócios e cursos de até 90 dias. Quem vai trabalhar precisa de visto de trabalho. Quem vai estudar por mais de 90 dias precisa de visto de estudante. Em caso de dúvida, consulte o consulado do país de destino.